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Matéria Técnica: As principais mudanças com a Nova Lei de Licitações


Autor: Adriel Sene Gonçalves

CREA – SP: 5070831960 Engenheiro Civil

 

APOIO:

ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE CRUZEIRO

CREA SP

 

A nova lei de licitações (Lei nº 14.133, de 30 de dezembro de 2021) foi publicada recentemente no Brasil, trazendo uma série de mudanças significativas na regulamentação das licitações e contratos administrativos no país. A nova lei busca modernizar e simplificar o processo de licitação, tornando-o mais eficiente e transparente, afim de atender aos atuais desafios enfrentados pela administração pública.

No dia 1º de abril de 2021 foi sancionada a lei nº 14133/2021, mais conhecida como a “Nova Lei de Licitações”, ela passou a vigorar por 2 anos paralelamente ao conjunto de leis que regiam os processos de concorrência no país para que os órgãos e empresas pudessem se adaptar às novas exigências, ficando a cargo de cada órgão estipular o regime de contratação a ser utilizado durante a transição. O prazo para conclusão da transição se encerra em 1º de abril de 2023, fazendo necessário uma atenção especial dos profissionais envolvidos para obtenção de sucesso nos novos processos licitatórios.

Quando há a demanda para um órgão público locar ou comprar produtos, obras e serviços de empresas privadas, surge a necessidade de um processo chamado licitação, uma competição formal baseada no princípio da isonomia. Para organizar e ditar o rito no qual se baseia tal processo foi criada a lei de Licitações.

Até o ano de 2021 essas concorrências eram regidas por um conjunto de leis, que com o passar do tempo se tonaram obsoletas e pouco efetivas, dessa maneira, a Lei nº 14133/2021 foi criada, enxugando os processos, modalidades e fornecendo maiores detalhes nos pontos anteriormente vulneráveis ou pouco eficazes.

As atualizações nas modalidades se destacam com a inclusão do “Diálogo Competitivo” e a exclusão das modalidades de “Tomada de Preço”, “Convite” e “RDC-Regime Diferenciado de Contratações Públicas”, tais mudanças foram necessárias devido a exclusão do parâmetro “Valor estimado” para definição do tipo de licitação, passando a valer apenas a “Natureza do Objeto” para contratação.

 

MODALIDADES
LEI 8.666/93 LEI 14.133/21
Leilão Leilão
Concurso Concurso
Concorrência Concorrência
RDC (Lei 12.462) Diálogo competitivo
Tomada de preços  
Convite  

 

As fases do processo sofreram alterações, com a inversão das fases de “Julgamento” e “Habilitação” já que, o “Julgamento” passa a ocorrer antes do processo de “Habilitação”, salvo em caso específicos devidamente justificados para alteração das fases, além disso, os critérios de julgamento também sofreram alterações, sendo incluídos os parâmetros de “Maior desconto” e “Maior retorno econômico”. Também houve mudanças nos parâmetros para “Dispensa de Licitação”, “Caso de Inexigibilidade”, “Alienação de Bens” e “Preços manifestamente inexequíveis”.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
LEI 8.666/93 LEI 14.133/21
Menor preço Menor preço
Melhor técnica Maior desconto
Técnica e preço Melhor técnica ou conteúdo artístico
Maior lance ou oferta Técnica e preço
Maior lance, para leilões
Maior retorno econômico

 

Com as novas regras os meios eletrônicos serão mais explorados para a realização de licitações e contratações, a possibilidade de utilizar sistemas de registro de preços e aquisição eletrônica, novos critérios de desempate, aumento da responsabilidade dos gestores públicos pelos atos de sua gestão, criação de um sistema de registro eletrônico de fornecedores, maior transparência, acompanhamento e fiscalização das licitações e contratações públicas.

Com essas e outras alterações apresentadas pela nova lei de Licitações, ficam revogadas as Leis nº 8666/93 de Licitações, nº 10520/2002 sobre Pregão e a Lei nº 12462/2011 que rege o RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Fixando as orientações em apenas um canal.

O mercado em constante evolução e com necessidades cada vez mais específicas para cada tipo de negociação tornou fundamental melhorias e avanços. Precedida de excelentes intenções, a lei entra em vigor com a intenção de trazer ao mercado as respostas que até então não eram sanadas, cabendo ao governo buscar capacitação dos profissionais envolvidos e às empresas concorrentes o estudo e avaliação da efetividade dos termos citados.

É importante ressaltar que toda atividade profissional de engenharia e agronomia (pessoa física e jurídica) deve estar legalmente habilitada pelo sistema CONFEA – CREA.

 

Referências bibliográficas

CALASANS JUNIOR, José. Manual da Licitação: com base na Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021. Barueri: Atlas. 2021.

RODRIGUES, Rodrigo Bordalo. Nova Lei de licitações e contratos administrativos: principais mudanças / Rodrigo Bordalo Rodrigues –  São Paulo: Expressa, 2021.

SAVARIS, Mariana Randon. Vigência e regime de transição da nova lei de licitações. Disponível em: https://justen.com.br/pdfs/IE169/IE%20169%20-%20MarianaSavaris%20-%20VigenciaTransicaoNovaLei.pdf. Acesso em: 31/01/2023

 

Sites consultados:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884

https://www.licitacoespublicas.blog.br/lei-14133-conheca-melhor-a-nova-lei-de-licitacoes/

https://www.mutuus.net/blog/lei-14-133-conheca-as-mudancas-na-nova-lei-de-licitacoes/

https://planejamento.mg.gov.br/pagina/logistica/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos

https://www.bahianoticias.com.br/justica/artigo/728-a-importancia-da-assessoria-juridica-na-nova-lei-de-licitacoes

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/ministerio-da-economia-publica-nova-instrucao-normativa-para-contratacao-de-servicos

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