A segurança contra incêndios é um dos pilares fundamentais no planejamento e uso seguro das edificações, sendo um dever técnico, legal e social. No Estado de São Paulo, esse tema ganhou novo fôlego com a entrada em vigor do Decreto no 69.118, de 9 de dezembro de 2024, que atualiza o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e substitui o Decreto no 63.911/2018. Essa mudança traz implicações diretas para engenheiros, proprietários e usuários de imóveis, ao passo que reforça a importância da conscientização da sociedade civil sobre prevenção e proteção coletiva.
O novo decreto foi criado para atualizar as diretrizes legais, modernizar critérios técnicos e alinhar a legislação estadual aos avanços tecnológicos e às novas demandas urbanas. Com a promulgação do Decreto no 69.118/2024, todas as Instruções Técnicas (ITs) do Corpo de Bombeiros também passaram por revisão. As ITs são documentos normativos complementares que regulamentam aspectos específicos dos sistemas de segurança, como rotas de fuga, compartimentações, sistemas de alarme, pressurização de escadas e controle de fumaça.
Entre os principais pontos da atualização, destaca-se a simplificação de processos para regularização de edificações de baixo risco, o que visa desburocratizar de obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Além disso, há novas exigências para edificações mistas e complexas, com foco na interoperabilidade dos sistemas de segurança, e ajustes técnicos nas classificações de ocupações – o que impacta diretamente a elaboração e aprovação de projetos técnicos por engenheiros.
A atuação dos profissionais habilitados – Engenheiros – se torna ainda mais essencial nesse novo cenário. São eles os responsáveis legais por elaborar, assinar e executar os projetos de segurança contra incêndio, conforme exigido pelo próprio decreto e pelas ITs atualizadas. O documento só será aceito pelas autoridades competentes com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), destaca-se neste ponto a importância de o profissional estar devidamente registrado CREA-SP.
Além disso, esses profissionais devem garantir que todas as etapas – desde o projeto até a execução – estejam de acordo com as normas técnicas, como a ABNT NBR 9077 (saídas de emergência) e ABNT NBR 13714 (hidrantes e mangotinhos), dentre outras normas pertinentes.
As atualizações também reforçam a necessidade de que as edificações estejam continuamente adequadas às normas vigentes, especialmente em casos de mudança de uso ou alterações de layout. Isso significa que mesmo imóveis já regularizados juntos ao corpo de bombeiros e com AVCB vigente podem precisar de revisão caso haja alteração significativa em seu layout ou ocupação.
Mas a responsabilidade pela segurança contra incêndio não recai apenas sobre os profissionais técnicos. A comunidade em geral – proprietários, locatários, síndicos, gestores e usuários – precisam estar cientes de sua parcela de responsabilidade. A adoção de boas práticas, como manter equipamentos de combate a incêndio em funcionamento, respeitar rotas de fuga conservando e mantendo desobstruídas, treinar brigadas e manter a sinalização atualizada, é essencial para que os sistemas projetados realmente cumpram perfeitamente seu papel.
Para os profissionais, o novo decreto representa uma oportunidade de atualização técnica e aprimoramento profissional. Para a sociedade, é um chamado à corresponsabilidade e atenção à segurança coletiva. A prevenção é sempre mais eficiente e menos custosa do que a resposta a uma tragédia.
Autor: Odair Ribeiro dos Santos
CREA – SP: 5069794059 – Engenheiro Civil
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
Decreto no 69.118, de 9 de dezembro de 2024.
Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Policia Militar de São Paulo -CBPM-SP –
Its-25
NBR 10897 – Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;
NBR 10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência;
NBR 11742 – Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
NBR 12615 – Sistema de Combate a Incêndio por Espuma;
NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;
ABNT NBR 13714- Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a
incêndio;
NBR 14276: Brigada de incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos
NBR 9077 – Saídas de Emergência em edifícios;
ABNT NBR ISO 7240- Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio
para Locais de Trabalho;